Lei nº 153

por JOSÉ WYTELON RODRIGUES DE OLIVEIRA última modificação 14/10/2014 13h32
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPOE O ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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