Lei nº 45
                   Autoriza o poder executivo doar ao poder judiciário do estado do Acre, uma área de terras do patrimônio do municipio no perímetro urbano, medindo 90m de frente por 50 m de fundo, destinada a construção do fórum, e das residências do juiz de direito e do promotor de justiça.
                
            
            
        
                             
                             
                             
                
      
      
      
        
          
          
              
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