Lei nº 44
                   Autoriza o poder executivo doar uma área de terras no perímetro urbano medindo 15 m de frente por 110 m de fundos ao governo do estado do Acre destinada a construção da residência oficial do defensor público, e a construção da sede da defensoria pública e dá outras providencias.
                
            
            
        
                             
                             
                             
                
      
      
      
        
          
          
              
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