Lei nº 42
                   Autoriza o Poder Executivo doar uma área de terras medindo 100 metros de frente por 40 metros e fundos, ao poder judiciário, destinada a construção da residência oficial do juiz e para a construção do fórum.
                
            
            
        
                             
                             
                             
                
      
      
      
        
          
          
              
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