Lei nº 48
                   Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar para Fundação de Assistência ao estudante F.A.E, uma área de terra com 1.500 metros quadrados no perímetro urbano do patrimônio da prefeitura e dá outras providencias. 
                
            
            
        
                             
                             
                             
                
      
      
      
        
          
          
              
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